A Lei nº 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), com o objetivo de criar condições para que este setor mitigue os prejuízos oriundos do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
O que o Perse faz é que, se uma empresa se encaixar nas regras dele, ela não precisa pagar certos impostos, como o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Isso ajuda a empresas que fazem congressos, feiras, eventos esportivos, festas e outros eventos que foram muito afetados pela pandemia.
Segundo a nova regra, essa redução de impostos se aplica a empresas que fazem coisas como congressos, feiras, festas, shows e até hoteis e serviços turísticos. Ajuda também casas noturnas e locais que mostram filmes.
Outros pontos de atenção previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE):
(i) O benefício é válido para o período de março de 2022 até fevereiro de 2027;
(ii) O benefício não se aplica ao PIS/COFINS-importação;
(iii) O benefício se aplica apenas às pessoas jurídicas sujeitas à sistemática do lucro real, presumido ou arbitrado (não se aplica a empresas do Simples Nacional);
(iv) Para uso do benefício, as empresas devem realizar as atividades listadas na Portaria ME 7.163 em 18.03.2022;
(v) No caso das atividades previstas no anexo II da portaria, só podem se beneficiar as pessoas jurídicas que estivessem com inscrição regular no Cadastur em 18.3.2022;
(vi) No caso das atividades previstas no anexo I da portaria, as empresas deveriam estar exercendo as atividades econômicas ali listadas em 18.3.2022;
(vii) A alíquota zero só se aplica às receitas relativas às atividades listadas na Portaria do ME, e não à todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica (não se aplica para receitas financeiras ou não operacionais); e
(viii) No caso das empresas sujeitas ao lucro presumido ou arbitrado as receitas beneficiadas pelo Perse não devem ser computadas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
As autoridades fiscais da Receita Federal são obrigadas a seguir as regras desta instrução normativa. Se as empresas não seguirem essas regras, podem ter problemas, como ter que pagar os impostos que deixaram de pagar, além de multas e juros.
É importante saber que a instrução normativa tem regras que não estão na lei original (Lei nº 14.148/2021). Por isso, as empresas precisam entender como essas novas regras afetam suas atividades.
Se as empresas acharem que as novas regras da Receita Federal as prejudicam, devem analisar suas situações específicas e considerar opções para proteger seus direitos, seja através de ações administrativas ou judiciais.
Fonte: Receita Federal