Exclusão do ISS do PIS e COFINS – Como Ficou? (2023)

As empresas prestadoras de serviço contribuintes do ISS devem ficar atentas. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento que decidirá sobre a exclusão do ISS do PIS e COFINS , ou seja, a possibilidade de retirá-lo da base de cálculo destes tributos, reduzindo o valor a recolher, a exemplo do que ocorreu com o ICMS.

Considerada “tese filhote” do julgamento que decidiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, chamada de “tese do século”, é avaliada por muitos especialistas como equiparada a ela, com a principal diferença do ente arrecadador ser o Município, em vez do Estado, no caso do ICMS.

Porém, as decisões judiciais têm sido muito divergentes e seguem imprevisíveis no STF. Saiba abaixo o porquê e como está o andamento do julgamento.

O que é o PIS e COFINS?

O PIS e COFINS são tributos federais para financiar a seguridade social e são calculados sobre o faturamento total mensal da empresa. Conforme o regime tributário da empresa possui um sistema de:

  • Cumulatividade (Lei 9.718/1998): para as empresas optantes do Lucro Presumido com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS). A característica neste modelo é de que estes tributos são recolhidos novamente a cada operação realizada por um novo contribuinte do mesmo produto ou serviço.
  • Não-cumulatividade (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003): para as empresas optantes do Lucro Real com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). Neste sistema, o tributo recolhido anteriormente gera crédito para o adquirente, a exemplo do que ocorre com o ICMS.

Como funciona o ISS?

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um imposto cobrado pelas prefeituras municipais de todas as empresas que prestam serviços, a menos que se encaixem nas isenções definidas em lei. Cada cidade tem suas próprias regras e decide a taxa, que normalmente varia de 2% a 5% do faturamento mensal da empresa.

Em geral, o recolhimento é devido pelo prestador do serviço ao município onde ele registra suas operações. Porém, em algumas situações, o ISS pode ser retido na fonte e devido pelo tomador (contratante), embora não desobrigue o prestador de informar a retenção.

O melhor é contar com uma assessoria jurídica especializada para a empresa não correr o risco de sofrer uma autuação fiscal por algum débito que deva ser recolhido em outro município.

O que é a exclusão do ISS do PIS e COFINS?

O Direito Tributário Empresarial anda agitado com a decisão do STF em não integrar o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, por entender que este valor não faz parte da receita da empresa, tendo ela somente o dever de recolher e repassar aos estados.

Com isso, a agitação continua e há grande expectativa da exclusão do ISS do PIS e COFINS também, reduzindo o valor pago nestes tributos para as empresas.

A questão se iniciou no STF em 2008 com a discussão do Tema 118 do Recurso Extraordinário 592.616/RS, e somente em julgamento virtual de 14/08/2020, o ex-ministro Celso de Mello, iniciou a votação proferindo-se a favor da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS.

Depois disso, o Ministro Dias Toffoli pediu vista do caso, e a análise foi parada.

Quando o julgamento foi retomado em 20/08/2021, havia um empate, com 4 ministros a favor e 4 contra a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS. Mais uma vez, o ministro Luiz Fux solicitou que o caso fosse retirado de análise, semelhante ao que aconteceu com a revisão da “vida toda” para aposentados.

Então, o assunto foi retirado da análise online e deve ser discutido em uma sessão presencial, mas ainda não temos uma data para isso.

Os ministros que estão contra a exclusão argumentam que o ISS tem regras de arrecadação diferentes do ICMS. Além disso, o ICMS é um tipo de imposto onde é possível deduzir o que já foi pago anteriormente, enquanto o ISS não permite essa dedução. Esse é um dos motivos pelos quais eles acreditam que o ISS não deve ser incluído na conta do PIS/COFINS.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso concordaram com esse ponto de vista.

Por outro lado, o ex-relator, Ministro Celso Mello (que agora está aposentado), e os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber (que era a presidente naquele momento) e Cármen Lúcia estão a favor da exclusão.

Até que haja uma decisão final, esse é um momento importante para as empresas interessadas consultarem um advogado especializado em questões tributárias.

Se a decisão for a favor da exclusão e houver uma limitação de quando isso se aplica, pode ser que a decisão só valha para ações que já foram iniciadas ou que a compensação só seja permitida até a data em que a ação foi solicitada. Isso aconteceu quando o ICMS foi excluído do PIS e COFINS, limitando-o a partir de 15/03/2017 para aqueles que ainda não tinham entrado com a ação.

Quais empresas podem se beneficiar com a exclusão do ISS do PIS e COFINS?

Toda pessoa jurídica prestadora de serviço constante na Lei Complementar 116/2003 pode se beneficiar da exclusão do ISS do PIS e COFINS, ou seja, podem ter o valor desses tributos reduzidos para pagamento, retirando-o da base de cálculo, caso haja decisão favorável do STF no futuro, ou por meio de ação judicial, como o mandado de segurança para que tenha os efeitos produzidos desde já.

É importante consultar o advogado tributarista para receber a melhor orientação.

Seguem alguns exemplos de empresas de serviços que podem ser beneficiadas:

Informática (assessoria, programação, consultoria, armazenamento);

Pesquisas e desenvolvimento;

Locação (automóveis, vestuário, estruturas para eventos);

Serviços de saúde (laboratórios, hospitais, clínicas, médicos, biomédicos, dentistas, enfermeiros);

Veterinária;

Cuidados pessoais (estética, cabeleireiros, barbeiros, manicure, terapia ocupacional);

Academias;

Construção Civil;

Escolas ou instituições de ensino;

Serviços de intermediação e representação em geral (agências de corretagem, câmbio, planos de saúde, de produção artística);

Entretenimento e Eventos (espetáculos teatrais, cinema, shows), outrora beneficiada com o PERSE;

Profissionais liberais em geral.

E tantos outros constantes na legislação vigente.

Se a sua empresa está envolvida nesse assunto ou se você tem dúvidas sobre como se beneficiar da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS, saiba que a Minera Ativos pode ajudar. Temos uma equipe de especialistas, prontos para oferecer a melhor assistência, com expertise em diversas áreas, incluindo Direito Tributário e Direito Empresarial. Estamos à disposição para ajudar a entender e lidar com essas questões complexas. Entre em contato conosco e vamos trabalhar juntos para encontrar a melhor solução para a sua empresa.

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Fonte: https://oliveiraedansiguer.adv.br/exclusao-iss-do-pis-cofins/

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