Como funciona a tributação para postos de combustível?
Em março de 2022, o presidente então eleito, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a tributação aplicada aos combustíveis. O objetivo da PL foi simplificar a fiscalização acerca dos desregramentos relacionados ao produto.
A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 diz o seguinte:
“Art. 1º Esta Lei Complementar define, nos termos da alínea h do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.”
O que significa dizer que, a partir da formalização da lei, a cobrança do ICMS sobre combustíveis passou a ser baseada em uma alíquota padronizada (baseada no volume comercializado) para todos os estados do Brasil. Em outras palavras, o ICMS passou a ser cobrado apenas uma vez sobre a cadeia produtiva do combustível.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo de competência estadual, responsável por grande parte da arrecadação tributária do país. A Lei aprovada indica que, por serem os combustíveis considerados itens essenciais e indispensáveis, os estados não podem ultrapassar a alíquota geral de 18%.
Antes da aprovação da lei, os combustíveis eram considerados bens supérfluos. Neste caso, os estados chegavam a cobrar uma alíquota de 30% sobre o ICMS.
A lei afetou a incidência de tributação no seguintes produtos:
- Biodiesel;
- Diesel;
- Etanol anidro (misturado à gasolina);
- Gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Gás liquefeito de gás natural (GLGN);
- Gasolina.
Antes da lei, a alíquota era cobrada sobre o preço do litro na bomba e nos valores eram inseridas as variações das moedas internacionais. Na antiga forma de tributação, o valor final era repassado aos compradores finais. Agora, depois da formalização da lei, as refinarias petrolíferas possuem a obrigação de concentrar o recolhimento do ICMS na primeira fase da distribuição.
Após a decisão ser legitimada, o ICMS é cobrado sobre o preço da refinaria – ou sobre o preço do balcão de importação, nos casos em que o combustível é trazido de países do exterior.
Os novos valores foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e podem ser acessados através do link.
Quais impostos paga um posto de combustível?
Entre os impostos que mais incidem sobre a mercadoria de um posto de combustível, destacamos quatro tributos e contribuições:
i. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ii. PIS – Programa de Integração Social
iii. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
iv. INSS PATRONAL – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento








